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NOTA SOBRE O LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS (CLA OU CRLV), ANO 2009...

O Chefe Departamento de Transito, Orgao Executivo de Trânsito de Minas Gerais, integrante da estrutura da Polícia Civil, pela Portaria nº 1.353/2009/DETRAN/MG, estabeleceu os seguintes prazos para o licenciamento de 2009, observando-se que o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, conforme dispõe o parágrafo 2º, do artigo 131, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):